Como acessar 

Baixe gratuitamente o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para sistema Android e iOS) ou Ou acesse o site lançado pela Caixa. Para tirar dúvidas, está disponível o telefone 111. "Qualquer outro site ou app é falso", disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

App Android Clique aqui

App iOS Clique Aqui

Site da Caixa Clique Aqui

Passo a passo para fazer o cadastro pelo site

1 - Acesse o site auxilio.caixa.gov.br/ e clique em "Realize sua solicitação"


2 - O site mostrará todos os critérios para pedir o auxílio


3 - Clique nas duas caixinhas para declarar que você se enquadra nos requisitos e para autorizar o uso de seus dados. Depois clique em "tenho os requisitos, quero continuar"


4 - Preencha os seus dados (nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Clique na caixinha ao lado de "não sou um robô" e depois em "continuar"


5 - Para receber um código de verificação, informe seu número de celular e a operadora. Clique em "continuar"

6 - Informe o código recebido via mensagem de texto no seu celular. Clique em "continuar"


7 - Agora você precisará completar o cadastro com mais informações pessoais, como quanto costumava ganhar por mês, em média, antes da crise do coronavírus, qual sua ocupação e a cidade e o estado de residência. Clique em "continuar"


8 - Das pessoas que moram na sua casa, informe quantas possuem CPF. Depois, adicione dados sobre todas elas. Será necessário informar relação de parentesco, CPF e data de nascimento de cada uma


9 - Escolha se deseja receber o auxílio em uma conta bancária que você já tem ou se prefere abrir uma poupança digital na Caixa


10 - Se escolher abrir uma poupança digital, será necessário informar o RG ou número da Carteira Nacional de Habilitação


11 - O cadastro está quase no fim. Agora você deve verificar se todas as informações fornecidas, mostradas no resumo, estão corretas. Assinale a caixinha para declarar seu consentimento para o uso dos dados pessoais para abertura de uma poupança digital para recebimento do auxílio. Clique em "concluir sua solicitação"


12 - Pronto! Aparecerá uma mensagem dizendo que o cadastro foi realizado com sucesso. Agora você deve aguardar que o governo analise o pedido














Veja o passo a passo para se cadastrar e pedir o auxílio de R$ 600



Quem está com o Bolsa Família cortado deve fazer o cadastro ou o auxílio vai para a conta do Bolsa Família?

Para receber o auxílio emergencial é preciso atender a todas as regras para receber este auxílio (confira mais abaixo todas as condições) . Essas condições são cumulativas, ou seja, é preciso cumprir TODAS ELAS.

Atendidas essas condições, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Como no seu caso você foi cortado do Bolsa Família, precisa conferir se ainda está inscrito do Cadastro Único. Se estiver (até o dia 20 de março), receberá automaticamente caso sejam cumpridas as condições de recebimento.


Se não estiver cadastrado, mas tem direito ao auxílio, poderá se cadastrar no aplicativo do Auxílio Emergencial da Caixa pela App Store (sistema IOS) ou Play Store (sistema Android) ou pelo site da Caixa Econômica Federal

(https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio).

Atenção: tome muito cuidado para baixar o aplicativo correto, pois já existem golpes na praça (inclusive aplicativos falsos).

Essa é a aparência do aplicativo disponibilizado pela Caixa:


1) O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.


2) Quais são as condições para receber o auxílio emergencial?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos;

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

3) Quem não tem direito ao auxílio?

- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Quem está recebendo Seguro Desemprego;

- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

4) Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?

​Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet (https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/). O ministério da cidadania esclarece que esse aplicativo não serve para fazer a inscrição no cadastro, mas apenas para consultar se está nele.

5) Quando vou receber o pagamento?

Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único, depois os que se cadastrarem pelo app da Caixa e, em terceiro, os do Bolsa Família. Veja a explicação do calendário completo.

Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania, Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e Marta Gueller, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados.

- Trabalhador Informal.

Fui cortado do Bolsa Família, vou receber o auxílio emergencial?



Ter um CPF regular é um dos pré-requisitos para o trabalhador informal receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo. É possível checar se o CPF está regular no site da Receita Federal, preenchendo o CPF e a data de nascimento.

Nesse site, o trabalhador pode verificar se o seu nome, o da sua mãe (se houver) e a sua data de nascimento preenchidos para receber o auxílio emergencial são os mesmos dados que estão na base de CPFs da Receita.

A Receita informou nesta quinta-feira (9) que irá regularizar CPFs com pendências eleitorais. Hoje, não é possível resolver a situação junto aos cartórios eleitorais pois esses se encontram fechados em função da pandemia. Nesta quinta, foi iniciado o processamento para regularizar os CPFs suspensos e a previsão da Receita é que esse processamento termine amanhã.

Por enquanto, a regularização de dados do CPF pode ser feita pela internet, pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF", mas para isso é preciso ter a identificação do título de eleitor. Quando não for possível regularizar pela internet, é possível fazer isso presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Contribuinte. Veja os locais no site da Receita.

Se o trabalhador não tiver a identificação do título de eleitor, pode regularizar o CPF em uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7. É preciso levar ​um documento de identificação oficial pessoal (que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento), título de eleitor e comprovante de endereço (opcional). O número do CPF é gerado na hora.

A seguir, confira alguns problemas comuns que podem acontecer com o CPF:


  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos. De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.


  • Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Nesse caso, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site. Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7.


  • Cancelado: o CPF foi cancelado por decisão administrativa ou judicial.
  • Nulo: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Saiba como regularizar seu CPF para receber auxílio emergencial de R$ 600



O pagamento aos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada começou nesta quinta-feira (9). Os primeiros a receber são as pessoas que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, de acordo com o Ministério da Cidadania. Para quem já está habilitado a receber essa renda básica, que também ficou conhecida como "coronavoucher", a primeira parcela do auxílio sai entre hoje e dia 14 de abril (terça-feira). As duas parcelas seguintes serão depositadas conforme o mês de nascimento do beneficiário .


Para quem já está habilitado a receber essa renda básica, que também ficou conhecida como "coronavoucher", a primeira parcela do auxílio sai entre hoje e dia 14 de abril (terça-feira). As duas parcelas seguintes serão depositadas conforme o mês de nascimento do beneficiário.

O dinheiro será depositado na conta dos trabalhadores. Vale lembrar que não é necessária corrida e aglomeração de pessoas nas agências e nas lotéricas. Todos os beneficiários vão receber seus recursos "de forma segura, organizada e transparente", promete a Caixa. Mais de 25 milhões de pessoas tinham feito o cadastro para receber até a tarde de ontem, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Para quem está no Bolsa Família, o auxílio emergencial vai seguir o calendário do programa.

Confira as datas de pagamento divulgadas pelo governo e pela Caixa:

Datas de pagamento do auxílio de R$ 600



Como vou receber o dinheiro? 

Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco ou a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança social digital. Essa poupança deve ser aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos. A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas da poupança social digital e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta. Esse tipo de poupança não dá direito cartão físico ou talão de cheque


Como faço para pedir o auxílio? 

É possível se inscrever:

  • Pelo site da Caixa 
  • Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS
  • Você pode tirar dúvidas pelo telefone 111
Preciso fazer cadastro pelo aplicativo?

 Não precisa se inscrever quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família. Se você estava no CadÚnico até 20 de março e preencher o cadastro mesmo assim, não tem problema. O sistema indicará que você já está no banco de dados e vai cruzar as informações. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.

 Confira aqui o passo-a-passo de como se inscrever pelo aplicativo

Quem tem direito? 

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:

  •  empregado que não têm carteira assinada
  •  autônomo
  •  MEI (microempreendedor individual) 
  • contribuintes individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Não pode receber quem.

  • tem família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) 

  • teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e declaração do Imposto de Renda. 

A lei que criou o auxílio emergencial também exclui

  • funcionário público, mesmo que em contrato temporário 
  • quem recebe seguro-desemprego 
  • quem recebe BPC, aposentadoria ou pensão
Posso sacar o dinheiro? 

O calendário anunciado vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na conta. Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo calendário, que o governo pretende divulgar no começo da semana que vem.

 O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que será possível fazer pagamentos e transferências com as contas digitais sem sair de casa. Somente o saque em espécie terá restrições, para evitar aglomeração e falta de dinheiro nos caixas.

Governo começou a pagar auxílio de R$ 600 hoje; veja quem recebe


Quem recebe o benefício do Bolsa Família ou está no Cadastro Único não precisará fazer um novo cadastro para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. No Tocantins, de acordo com a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, são cerca de 230 mil famílias inscritas no Cadastro Único. Além de 118 mil que tem direito a receber o Bolsa Família.

A técnica de gestão do Bolsa Família no Tocantins, Régina Mercês Aires, explica que mesmo estando inscrito no Cadúnico o candidato precisa atender os pré-requisitos para receber o auxílio emergencial, ou seja, nem todos vão receber.

"Caso o cidadão que já está inscrito no Cadastro Único seja apto deverá receber o auxílio até quinta-feira (9). Já os beneficiários do Bolsa Família devem receber a partir do dia 16 de abril, seguindo o calendário de pagamento do Programa. Esse público só irá receber o auxílio quando este for maior que o valor já pago pelo Bolsa", explicou.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Caso tenha alguma Dúvida nos chame no Chat!

Quem está no Cadastro Unico? como Receber o Auxilio